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Imagem referente a Garotas de programa são inocentadas da acusação de roubo em motel de Cascavel

Garotas de programa são inocentadas da acusação de roubo em motel de Cascavel

Elas responderão por lesão corporal e por terem pego celular de homem para cobrar programa não pago......

Publicado em

Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Garotas de programa são inocentadas da acusação de roubo em motel de Cascavel

Duas garotas de programa não responderão mais pela acusação de roubo após uma situação ocorrida no início do ano passado em um motel que fica às margens da BR-277, em Cascavel.

Elas foram flagradas pela Polícia Militar deixando o estabelecimento com o telefone celular de um homem de 61 anos que foi encontrado ferido no quarto.

O homem disse que estava com três mulheres durante o dia, bebendo e que uma delas teria sugerido que fossem ao motel. No local elas disseram que cobrariam pelo programa e, ao se negar pagar, ele foi agredido com um canivete por duas das mulheres. Ele disse ainda que uma delas tinha uma pistola. Depois a polícia constatou tratar-se de um simulacro (arma falsa).

As garotas de programa deram uma versão diferente dos fatos. Disseram que o programa havia sido combinado desde o início do ‘passeio’ e que ao chegar ao motel o homem se negou a pagar antecipadamente e teria partido para cima das vítimas para forçá-la a ter relações. As mulheres eram conhecidas de funcionários do motel e nunca tiveram problema semelhante.

A juíza considerou que a versão do homem de que não houve contratação de serviços sexuais está isolada o Ministério Público também entendeu que, ao que tudo indica, não houve roubo, mas sim lesão corporal (artigo 129 do Código Penal) e exercício arbitrário das próprias razões (artigo 345 do Código Penal). Este último crime seria como “fazer justiça com as próprias mãos”, pois há indícios de que ao pegar o celular da vítima as mulheres queriam, mesmo que de maneira ilegal e irregular, cobrar cobrar a dívida inadimplida. O crime de roubo foi, portanto, desqualificado e o processo remetido para o juizado especial criminal que tratará dos outros delitos.

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