Ladrão preso por furto em Curitiba passa nome falso e cascavelense prova inocência na Justiça
O caso foi registrado em 2008; o cascavelense deve ser indenizado pelo Estado do Paraná em R$ 15 mil por danos morais e R$ 6 mil por danos materiais......
Publicado em
Por Paulo Eduardo
Um processo contra o Estado do Paraná que tramitava na justiça há pouco mais de seis anos teve sentença divulgada na última sexta-feira (21).
Um homem que foi preso em Curitiba no ano de 2008 acusado de furto qualificado repassou um nome falso aos policiais. O boletim de ocorrência foi registrado e posteriormente um mandado de prisão foi expedido, mesmo sem a confirmação da identificação do detido, que não portava documentos.
Porém, o nome falso repassado pelo rapaz era de um homem que trabalhava em uma cooperativa agroindustrial, em Cascavel.
O cascavelense foi informado que havia sido procurado por um Oficial de Justiça, assim, tentou verificar o que houve, pois não havia cometido crime algum.
Desta forma, o trabalhador teve que contratar advogado e lutar para provar a inocência.
A Justiça entendeu que houve falha desde o início dos fatos, quando os procedimentos de identificação do suspeito não foram realizados de forma correta.
“Diante desse panorama, o Estado – por meio dos seus prepostos – faltou com a diligência necessária ao promover a identificação do réu (em 11/09/2008), o que ensejou a expedição de mandado de prisão equivocada do ora requerente”.
Uma das testemunhas do cascavelense prestou depoimento e confirmou que o colega (amigos há 15 anos) nunca morou em Curitiba e que nunca havia sido preso.
O trabalhador foi inocentado e o Estado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais, além de R$ 6 mil por danos materiais.
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